quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Lei nº 12.727/12 veta dispositivos do novo Código Florestal


 
 
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/10) a Lei nº 12.727/12, que altera o novo Código Florestal, modificando e revogando diversas leis.

Foram vetados os artigos 83 e, parcialmente, os artigos 4º, 15, 35, 59, 61-A e 61-B, corroborando o disposto na Medida Provisória nº 571/12, que supriu diversos vácuos deixados por vetos à lei, complementando o Código.


Confira os vetos parciais e o veto total ao artigo 83.

- Artigo 4º, § 9º - o artigo não considerava como Área de Proteção Permanente (APP) as zonas rurais ou urbanas fora dos limites previstos pela legislação.

- Artigo 15, § 4º, inciso II - o texto dispensava da recomposição de APPs imóveis rurais de proprietários que calculassem áreas de florestas e outras formas de vegetação nativa em 50% (cinquenta por cento) de suas propriedades.

- Artigo 35, § 1º - permitia o plantio ou reflorestamento de algumas espécies florestais.

- Artigo 59, parágrafo 6º - O texto previa a implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O veto refere-se à imposição de prazo de 20 (vinte) dias após a adesão do proprietário rural ao PRA para que eles promovam a regularização ambiental.

- Artigo 61-A, parágrafo 4ª, inciso I - Recomposição de áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, em 20 (vinte) metros, contados da borda da calha do leito regular, para imóveis com área superior a 4 (quatro) e de até 10 (dez) módulos fiscais, nos cursos d’água com até 10 (dez) metros de largura.

- Artigo 61-A, parágrafo 13, inciso V - Recomposição com plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas, no caso dos imóveis em pequena propriedade ou posse rural familiar.

- Artigo 61-A, parágrafo 18 - Determinava que rios intermitentes de até 2 (dois) metros deveriam ter recuperação de 5 (cinco) metros para qualquer tamanho de propriedade, também foi vetado.

- Artigo 61-B, inciso III - Abordava a exigência de reflorestamento aos proprietários rurais. O inciso III permitia ao proprietário reflorestar apenas 25% (vinte e cinco porcento) da área total do imóvel aqueles que detinham propriedades com área superior a 4 (quatro) e até 10 (dez) módulos fiscais.

- Artigo 83 - Previa a revogação do antigo Código Florestal, da Lei nº 7.754/89, e suas alterações posteriores, e da Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.

Confira a íntegra da Lei nº 12.727/12 e do Decreto nº 7.830/12, também publicado hoje, que dispõe sobre o sistema de cadastro ambiental rural.

Fonte: http://coad.com.br/home/noticias-detalhe/46688/lei-n-1272712-veta-dispositivos-do-novo-codigo-florestal

Link para Diário Oficial:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=18/10/2012

CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL

 

Certificação LEED: tudo sobre o principal selo de construção sustentável do Brasil

 
Criada pelo USGBC há mais de uma década, nos EUA, a certificação LEED para construção sustentável chegou ao Brasil há quase cinco anos e, hoje, é considerada o principal selo para edificações no país. Com nova versão prevista para esse ano, a certificação já atestou o comprometimento de 40 empreendimentos nacionais com a sustentabilidade e colocou o Brasil na quarta posição do ranking mundial dos países mais preocupados com a construção sustentável.

 
Atualmente, 40 empreendimentos brasileiros - entre bancos, hospitais, escolas, laboratórios de saúde, supermercados, prédios comerciais e outros - possuem a certificação LEED - Leadership in Energy and Environmental Design.

 
Mas você sabe o que, de fato, esse selo verde representa?

 
Criado em 2000, pelo USGBC - Conselho de Construção Sustentável dos EUA, o LEED orienta e atesta o comprometimento de uma edificação com os princípios da sustentabilidade para a construção civil- antes, durante e depois de suas obras. 

 
Emitido em mais de 130 países de todo o mundo, o selo é considerado, hoje, a principal certificação de construção sustentável para os empreendimentos do Brasil, onde é representado oficialmente pelo GBC-Brasil - Conselho de Construção Sustentável do Brasil, que foi criado no país em 2007. 

 
As edificações interessadas em conquistar o selo LEED devem entrar com pedido de certificação na Plataforma LEED Online, referente ao seu tipo de empreendimento. No Brasil, existem oito selos diferentes: 

 
- LEED NC, para novas construções ou grandes projetos de renovação; 

LEED ND, para projetos de desenvolvimento de bairro; 

LEED CS, para projetos na envoltória e parte central do edifício; 

LEED Retail NC e CI, para lojas de varejo; 

LEED Healthcare, para unidades de saúde; 

LEED EB_OM, para projetos de manutenção de edifícios já existentes; 

LEED Schools, para escolas e 

LEED CI, para projetos de interior ou edifícios comerciais. 
 

Em seguida, a edificação cadastrada passa pelo processo de avaliação do GBC que, no Brasil, leva em conta sete quesitos: 

 
- uso racional da água; 

- eficiência energética; 

- redução, reutilização e reciclagem de materiais e recursos; 

- qualidade dos ambientes internos da edificação; 

- espaço sustentável; 

- inovação e tecnologia e 

- atendimento a necessidades locais, definidas pelos próprios profissionais da GBC, que variam de empreendimento para empreendimento.

 
Cada quesito tem um peso diferente na avaliação - a categoria Eficiência Energética, por exemplo, vale 37 pontos, enquanto a categoria Qualidade dos Ambientes Internos vale 17. O empreendimento avaliado pode conseguir até 110 pontos, sendo que, para receber a certificação LEED, é preciso ter pontuação superior a 40. Quanto maior a pontuação da edificação, melhor será o nível do selo conquistado. Existem quatro tipos: 

Selo LEED, conferido a empreendimentos que tiveram mais de 40 pontos;

Selo LEED Silver, para edificações com mais de 50 pontos; 

Selo LEED Gold, para empreendimentos com pontuação superior a 60 e 

Selo LEED Platinum, para edificações que conquistaram mais de 80 pontos.

BRASIL: QUARTO PAÍS NO RANKING DA CONSTRUÇÃO VERDE


De acordo com levantamento realizado pela USGBC, atualmente, o Brasil ocupa a quarta posição no ranking dos países que possuem o maior número de edificações em processo de certificação LEED - que é o selo verde com maior reconhecimento internacional no setor da construção civil. 

Até dezembro De 2011, 429 construções estavam em processo de certificação no país. Na frente do Brasil, no ranking dos países mais preocupados com a construção sustentável, estão apenas EUA, China e Emirados Árabes Unidos, que possuem, respectivamente, 38.940, 807 e 758 empreendimentos em processo de certificação LEED.

Para o ano de 2012, o USGBC promete o lançamento da versão 4.0 da certificação LEED. Mais exigente, a nova versão pretende atender às atuais necessidades do setor da construção civil no campo da sustentabilidade e está prevista para ser divulgada em março.
 

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Dilma faz nove vetos à MP do Código Florestal


 
 
A presidente Dilma Rousseff fez nove vetos ao projeto de lei de conversão da medida provisória do Código Florestal aprovado pelo Congresso no mês passado, afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, nesta quarta-feira.

A ministra disse que o governo reeditou via decreto presidencial a chamada "escadinha", dispositivo que constava na MP original e determina faixas de reflorestamento ao longo de rios de acordo com o tamanho da propriedade.

A "escadinha" passou por mudanças significativas na comissão que avaliou a MP antes de ser analisada pelos plenários da Câmara e do Senado.

Os parlamentares reduziram para 15 metros a faixa mínima de vegetação exigida ao longo de margens de rios desmatadas para propriedades com tamanho entre 4 e 15 módulos fiscais (o módulo fiscal varia entre 5 e 110 hectares, dependendo da região).

Com a reedição via decreto, o governo resgatou a MP original, editada em maio pela presidente Dilma Rousseff. A medida prevê que propriedades com tamanho entre 4 e 10 módulos fiscais devem recompor a vegetação numa área de 20 metros ao longo de cursos d'água com menos de 10 metros de largura.

(Reportagem de Jeferson Ribeiro)

Substitua plástico por vidro!

 
 

Algumas embalagens liberam o Bisfenol-A, substância ainda investigada por supostamente causar prejuízos ao organismo, quando em contato com os alimentos. A UNESP de Rio Preto foi capaz de desenvolver uma pesquisa que demonstra que evidentemente os alimentos que são consumidos com embalagens plásticas podem induzir ao câncer.

A substância Bisfenol-A aparece quando o plástico é aquecido e a mesma pode tomar o lugar de hormônios sexuais, provocando assim o câncer. É recomendado que não se aqueça alimentos em recipientes plásticos no micro-ondas. Segundo ORRAGIO(2003), a Bisfenol-A, possui em sua composição uma química semelhante a dos hormônios femininos e se dissolve, misturando-se aos alimentos guardados na embalagem.

Um órgão americano que fiscaliza e controla os alimentos e medicamentos nos Estados Unidos da América, está realizando uma investigação para medir a quantidade da substancia propriamente dita nos alimentos que contém esse tipo de embalagem, já que alguns cientistas afirmam ter o desenvolvimento de câncer em animais.

O melhor que se faz é evitar aquecer alimentos com os plásticos e quando possível, acondicioná-los em recipientes de vidro. As embalagens de vidro, que já estão em alta, são práticas, modernas e mais seguras, levando em consideração o risco que alguns tipos de plásticos podem oferecer.


segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Dia do Professor

 
Para você, com carinho.
Para acompanhar?
Um bom vinho!
 
 

Você sabe como surgiu o Dia do Professor?



 
 

O Dia do Professor é comemorado no dia 15 de outubro. Mas poucos sabem como e quando surgiu este costume no Brasil.
 

No dia 15 de outubro de 1827 (dia consagrado à educadora Santa Tereza D’Ávila), D. Pedro I baixou um Decreto Imperial que criou o Ensino Elementar no Brasil. Pelo decreto, “todas as cidades, vilas e lugarejos tivessem suas escolas de primeiras letras”. Esse decreto falava de bastante coisa: descentralização do ensino, o salário dos professores, as matérias básicas que todos os alunos deveriam aprender e até como os professores deveriam ser contratados. A idéia, inovadora e revolucionária, teria sido ótima - caso tivesse sido cumprida.
 

Mas foi somente em 1947, 120 anos após o referido decreto, que ocorreu a primeira comemoração de um dia dedicado ao Professor.
 

Começou em São Paulo, em uma pequena escola no número 1520 da Rua Augusta, onde existia o Ginásio Caetano de Campos, conhecido como “Caetaninho”. O longo período letivo do segundo semestre ia de 01 de junho a 15 de dezembro, com apenas 10 dias de férias em todo este período. Quatro professores tiveram a idéia de organizar um dia de parada para se evitar a estafa – e também de congraçamento e análise de rumos para o restante do ano.
 

O professor Salomão Becker sugeriu que o encontro se desse no dia de 15 de outubro, data em que, na sua cidade natal, professores e alunos traziam doces de casa para uma pequena confraternização. Com os professores Alfredo Gomes, Antônio Pereira e Claudino Busko, a idéia estava lançada, para depois crescer e implantar-se por todo o Brasil.
 

A celebração, que se mostrou um sucesso, espalhou-se pela cidade e pelo país nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963. O Decreto definia a essência e razão do feriado: "Para comemorar condignamente o Dia do Professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias".
 

Dia do Professor em outros países

 
Estados Unidos: National Teacher Day - na terça-feira da primeira semana completa de Maio.

World Teachers’ Day - UNESCO e diversos países - 5 de Outubro

Tailândia - 16 de Janeiro

Índia - 5 de Setembro

China - 10 de Setembro

México - 15 de Maio

Taiwan - 28 de Setembro

Argentina - 11 de Setembro

Chile - 16 de Outubro

Uruguai - 22 de setembro

Paraguai - 30 de Abril

Fontes: www.diadoprofessor.com.br e www.unigente.com




O PROFESSOR SEMPRE ESTÁ ERRADO

Quando...

É jovem, não tem experiência.
É velho, está superado.

Não tem automóvel, é um coitado.
Tem automóvel, chora de "barriga cheia".

Fala em voz alta, vive gritando.
Fala em tom normal, ninguém escuta.

Não falta às aulas, é um "Caxias".
Precisa faltar, é "turista".

Conversa com outros professores, está "malhando" os alunos.
Não conversa, é um desligado.

Dá muita matéria, não tem dó dos alunos.
Dá pouca matéria, não prepara os alunos.

Brinca com a turma, é metido a engraçado.
Não brinca com a turma, é um chato.

Chama à atenção, é um grosso.
Não chama à atenção, não sabe se impor.

A prova é longa, não dá tempo.
A prova é curta, tira as chances dos alunos.

Escreve muito, não explica.
Explica muito, o caderno não tem nada.

Fala corretamente, ninguém entende.
Fala a "língua" do aluno, não tem vocabulário.

Exige, é rude.
Elogia, é debochado.

O aluno é reprovado, é perseguição.
O aluno é aprovado, "deu mole".
 

É, o professor está sempre errado mas,
se você conseguiu ler até aqui, agradeça a ele!

Fonte: Revista do professor de Matemática 36, 1988


ONGs divulgam lista de vetos. Dilma atenderá as ONGs internacionais ou o Congresso Nacional?

 
 
As ONGs divulgaram a lista de pontos que, segundo elas, a presidente Dilma deve vetar. De acordo com Mario Mantovani, da ONG SOS Mata Atlântica, as ONGs querem os seguintes vetos:

· Art.4º, inciso IV - que define as APPs em nascentes e olhos d’água perenes;

· Art.61-A, §4º - que estabelece as condições para consolidação de uso em APPs em imóveis acima de 4 módulos fiscais;

· Art.61-A, § 5º - que estabelece as condições para consolidação de uso no entorno nascentes, e

· Art.61-A §13 - que estabelece os métodos de recomposição de APPs.

Se a Presidente Dilma fizer o que as ONGs sugerem deixará todos os produtores rurais acima de 4 módulos sem consolidação de uso agrícola em APPs. A consolidação de áreas em APPs foi o principal motivo político da reforma do Código Florestal. Resta saber se a presidente Dilma atenderá meia dúzia de três ou quatro ONGs internacionais ou a vontade do Congresso Nacional.
 
 

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Só os verdes são capazes de fazer o que os ruralistas não conseguem: Justiça proíbe novos assentamentos do Incra no Pará


A Justiça Federal proibiu o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de criar novos assentamentos sem regularização ambiental no estado do Pará. A ação judicial, que culminou na decisão, apontou o Incra como responsável por um terço do desmatamento na Amazônia.

"Os procedimentos irregulares adotados pelo Incra na criação e instalação dos assentamentos vêm promovendo a destruição da fauna, flora, recursos hídricos e patrimônio genético, provocando danos irreversíveis ao bioma da Amazônia", registrou a ação, aberta pelo Ministério Público Federal (MPF).

A decisão da Justiça Federal, publicada na terça-feira, determina ainda que o Incra deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de recuperação de todas as áreas degradadas apontadas na ação e obrigou o Incra a interromper qualquer desmatamento que esteja em andamento nos projetos de assentamento.

A autarquia terá ainda que apresentar todo mês à Justiça imagens de satélite que comprovem o cumprimento da determinação. O instituto também está obrigado a fazer a averbação da reserva legal dos assentamentos já implementados no Pará e a apresentar à Justiça informações detalhadas sobre a localização de todos esses assentamentos.

A decisão ainda define que em 30 dias o Incra deverá apresentar um plano de trabalho para a conclusão dos cadastros ambientais rurais e licenciamentos ambientais de todos os assentamentos no Pará. Em caso de descumprimento de qualquer das decisões, o Incra será multado em R$ 10 mil por dia.

Em nota, o Incra informa que desde 2007 não cria assentamentos sem licença ambiental prévia, em cumprimento à Resolução Conama 387, de 2006. A autarquia declara ainda que, desde a primeira quinzena de agosto, vem construindo junto ao MPF caminhos para enfrentar os ilícitos ambientais nas áreas de assentamento, bem como propor soluções para as questões sociais nessas áreas.

A nota diz ainda que o órgão apresentou às Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e aos Procuradores da República da Amazônia, em agosto, o Plano de Prevenção, Combate e Alternativas ao Desmatamento Ilegal (PPCADI). O plano faz parte de uma agenda de atuação baseada na regularização ambiental via Cadastro Ambiental Rural (CAR), por unidade familiar, na recuperação ambiental com renda e segurança alimentar para as famílias, na valorização do ativo florestal e no monitoramento e controle dos assentamentos.

A Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra) aguarda intimação de juízo e início do prazo para interpor recurso à decisão.

A decisão da Justiça Federal, publicada na terça-feira, determinando que o Incra não estabeleça novos assentamentos na Amazônia sem licença ambiental prévia trás uma decisão curiosa.

Entre imposições ao Incra impostas pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público do Pará está a averbação da Reserva Legal dos assentamentos. Isso é ilegal. Não há mais lei que obrigue ninguém, nem o Incra, a averbar RL. O novo Código Florestal, Lei 12.651, revoga inclusive o dispositivo da lei de registros públicos que discrimina a averbação em cartórios.

O texto é de Aline Leal e a foto é de Antônio Cruz, da Agência Brasil.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Dilma decide até o dia 17 destino do novo Código Florestal

 
A Medida Provisória (MP) 571 do Código Florestal vai ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff até o dia 17 deste mês. Segundo informações obtidas pelo Sustentabilidade junto à Casa Civil, essa é a data limite - o prazo é de 15 dias úteis depois da chegada do texto à Casa Civil - estabelecida por lei para que a presidente Dilma Rousseff decida sobre o texto aprovado no Congresso.
De acordo com a Casa Civil, a MP tinha de ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 8 de outubro, caso contrário perderia a validade. Com a aprovação, no dia 25 de setembro, o antigo texto segue valendo até o dia 17.
 
O texto aprovado pelo Congresso altera alguns artigos que foram vetados em junho pela presidente Dilma. Entre eles estão a possibilidade de computar a Área de Preservação Permanente (APP) no cálculo da reserva legal e mudanças referentes à recomposição da mata ciliar. 
Pela proposta do governo, os agricultores e pecuaristas com propriedades de 4 a 10 módulos fiscais teriam de recompor 20 metros de APP em rios de mais de 10 metros de largura. O texto aprovado na Câmara reduziu o raio da APP para 15 metros em propriedades de 4 a 15 módulos fiscais.
Sabrina Bevilacqua

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Código Florestal e a busca da perfeição

 
 

Há quem sugira novos vetos e discussões para a lei florestal, como se quase 15 anos não fossem o bastante

Kátia Abreu
 
As duas casas do Congresso Nacional, em votações praticamente unânimes, aprovaram a versão final da medida provisória editada pela presidente da República para eliminar as lacunas que decorreram do veto presidencial a alguns dispositivos do Código Florestal.

Chega-se ao fim de um longo processo de discussão e votação democrática, que durou mais de uma década e que, sem dúvida, faz da nossa lei florestal a mais debatida de nossos estatutos legais.

Os temas foram objeto de amplo e transparente contraditório, refletido em larga escala pelos meios de comunicação.

É hora de darmos por findo esse debate e nos prepararmos para por em prática a nova lei. A busca interminável pela perfeição em matéria de questões humanas é a maior inimiga dos bons resultados.

Há, no entanto, quem ainda sugira novos vetos e novas rodadas de discussões e conflitos parlamentares, como se quase 15 anos não fossem ainda o bastante. Como se as indiscutíveis maiorias manifestadas nas casas legislativas representassem menos a vontade da sociedade do que a de algumas minorias organizadas de ativistas.

A democracia somente funciona quando a vontade da maioria é devidamente respeitada. Em caso contrário, não há estabilidade nem segurança jurídica. É disso que se trata agora.

Tenta-se, insistentemente, propagar a versão que o texto final da medida provisória e até mesmo o próprio Código, sancionado pelo Poder Executivo, é uma vitória dos produtores rurais. Nada pode estar mais longe da verdade.

A lei que temos agora é a mais rigorosa e restritiva legislação existente no mundo, sob o ponto de vista da utilização da terra para a produção agrícola, sem falar nas restrições severíssimas ao aproveitamento dos recursos naturais em geral.

Em nenhum país do mundo, os proprietários rurais têm a obrigação de deixar sem uso de 20% a 80% de suas terras. Em nenhum país relevante, como os Estados Unidos, a China e mesmo a União Europeia, os produtores têm de manter preservada a vegetação nativa ao longo das margens dos seus rios.

O Mississipi, o Colorado, o Reno, o Danúbio, o rio Amarelo, ou qualquer grande corrente fluvial no mundo têm suas margens ocupadas economicamente sem restrição e servem, também, irrestritamente como vias navegáveis e fontes de energia.

Tenta-se no momento criar um falso impasse: se além dos 15 metros que serão obrigatoriamente reflorestados, às margens dos rios com até dez metros de largura, devemos recompor cinco metros adicionais.

Cálculos que realizamos na CNA indicam que esses cinco metros a mais representam, em números médios, em torno de 1,8 milhão de hectares, o que elevará a cobertura vegetal do Brasil dos atuais 517 milhões de hectares para 518,8 milhões de hectares.

Esse aumento de apenas 0,3% da área preservada poderá custar cerca de R$ 10 bilhões, a serem pagos em mudas e insumos por mais de 200 mil médios produtores. E outros R$ 6 bilhões serão perdidos em produção agrícola, a cada ano.

No mundo da realidade e da razão, toda privação de liberdade produtiva e interferência regulamentar têm de ser vistas sob a perspectiva de seus custos e benefícios, ao contrário do que proclamam os que colocam a natureza acima do homem.

Cada limitação legal à liberdade de produzir sacrifica um setor que tem sido, há décadas, o mais dinâmico e resistente da economia brasileira. Não podemos legislar sem fazer as contas na ponta do lápis.

A legislação que está pronta para ser posta em prática já vai custar muito caro aos produtores brasileiros. Muitas áreas terão que ser abandonadas.

Outras terão que ser recompostas exclusivamente por conta dos produtores. Será que o benefício para a natureza e a vida das pessoas vai compensar esse custo?

O melhor que temos de fazer é encerrar de vez essa discussão. O Brasil merece que essa novela chegue ao fim. O nosso sonho, agora, é que a presidente ouça essa última voz do Congresso brasileiro e deixe-nos, pessoas e instituições, aprender a executar a nova lei. Sem mais capítulos.

KÁTIA ABREU, 50, senadora (PSD/TO) e presidente da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).

Fonte: Texto: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/68900-codigo-florestal-e-a-busca-da-perfeicao.shtml
             Imagem: http://www.google.com.br/imgres?