sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

MAIS UMA VEZ O TEMA LIXO? ATÉ QUANDO O LIXO FICARÁ NO "TEMA"?



LEI DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E SUAS DESTINAÇÕES

Dar ao lixo um destino correto é dever de todos, e isso não é novidade. Acontece que, há mais de três anos este dever virou lei para os produtores, distribuidores e importadores de produtor. Estamos falando da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que foi aprovada no dia 7 de julho de 2010 no Senado.
Ela obriga que as empresas produtoras, distribuidoras ou importadoras se responsabilizem pelo ciclo de seus produtos, em outras palavras, pela separação e destinação correta dos mesmos.

Este processo proporciona muitas vantagens. A primeira é que fortalece e muito o processo de reutilização e reciclagem no Brasil e ainda diminui a quantidade de lixo presente em lixões e aterros sanitários, o que é um grande e atual problema do país.

Este ponto positivo foi mencionado por Silvano Silvério, Secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do MMA, que disse que a Política Nacional de Resíduos Sólidos expandirá a reciclagem e ainda eliminará o os lixões.
Especialistas ainda apresentam outro benefício: a chamada economia da logística reversa, que compreende a admissão de cooperativas ou pessoas para auxiliarem nesse processo, o que, consequentemente, gerará emprego e renda.

Outra vantagem, agora apresentada por Elizabeth Grimberg, pesquisadora e diretora da área de Meio Ambiente Urbano do instituto Pólis, é no que diz respeito à proibição de importar resíduos perigosos compostos por peculiaridades que prejudicam o ambiente e a saúde de seres vivos.

Como vimos, a Política Nacional de resíduos Sólidos responsabiliza as empresas geradoras de lixo pela destinação do mesmo, uma ação que representa ganhos à sociedade e ao meio ambiente.


No link você pode acessar a Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil, alterando a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: 







PRAZO PARA ADEQUAÇÃO À LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO BRASIL

Com a entrada em vigor da Lei 12.305, o governo federal ficou impedido, a partir do dia 2 de agosto de 2012, de liberar recursos para estados e municípios destinados a investimentos na área de resíduos sólidos caso não sejam apresentados, pelos interessados, os respectivos planos de gestão. "É essencial que estes dois entes federados tenham planos de ação específicos ajustados às suas realidades, proporcionando às populações modelos eficientes de gerenciamento de resíduos", afirmou o gerente de Projetos da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

O MMA elaborou um manual de orientação para a elaboração dos planos, que está disponível no site do ministério. Além disso, tem oferecido cursos de ensino a distância para orientar gestores e consultores. O treinamento tem duração de 30 dias e oferece flexibilidade total de horário - cada participante acessa a plataforma e cursa as aulas nos horários que lhe for mais conveniente.

O Ministro do MMA explica que que as prefeituras que fazem parte de consórcios intermunicipais, podem, em conjunto, elaborar um plano intermunicipal de gestão de resíduos sólidos, que valerá para as cidades que compõem o consórcio. "Isso reduz custo e aperfeiçoa a elaboração do plano", disse o ministro. Pela lei, até 2014, todos os lixões estarão desativados e os rejeitos de todo o país devem ser encaminhados para aterros sanitários.

Os artigos 17 e 19 da lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 define o conteúdo mínimo dos Planos de Resíduos Sólidos seja estadual, intermunicipal ou municipal. Maiores informações poderão ser encontradas na página do MMA:
http://www.mma.gov.br/estruturas/srhu_urbano/_arquivos/guia_elaborao_plano_de_gestao_de_residuos_rev_29nov11_125.pdf.

Os planos deverão ter participação social, conforme o parágrafo único do artigo 14º da lei 12.305/2010, cujo texto é: "É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização, observando o disposto na Lei 10.650, de 16 de abril de 2003, e no art. 47 da lei 11.445, de 2007.


TERMOS TÉCNICOS

 Acordo setorial
É o ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes de determinados produtos, com o objetivo de implementar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo da vida do produto.

Área contaminada
É o local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos.

Área órfã contaminada
É a área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou indenizáveis.

Ciclo de vida do produto
É a série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final dos seus resíduos.

Coleta seletiva
É a coleta dos resíduos orgânicos e inorgânicos ou secos e úmidos ou recicláveis e não recicláveis, que foram previamente separados na fonte geradora. Materiais não recicláveis são aqueles compostos por matéria orgânica e/ou que não possuem, atualmente, condições favoráveis para serem reciclados.

A coleta seletiva  é um tipo de tratamento dado ao resíduo, que começa na fonte geradora com a segregação ou separação dos materiais em orgânicos e inorgânicos. Em seguida, com a sua disposição para a sua destinação, que poderá ser colocada na porta de sua residência, estabelecimento comercial ou indústria, para a coleta porta a porta realizada pelo poder público ou por catadores. Posteriormente esse material será tirado ou separado nas centrais de tiragem, em papel (papelão, jornal, papel branco, entre outros), plástico (PET, PVC, PP, etc.), metal (alumínio, flandre, cobre, etc.), embalagens compostas, entre outros. Esses resíduos serão organizados e enfardados e vendidos para serem reciclados, tornando-se um outro produto ou insumo na cadeia produtiva.

A coleta seletiva é também uma maneira de sensibilizar as pessoas para a questão do tratamento dispensado aos resíduos sólidos produzidos no dia-a-dia, quer seja nos ambientes públicos quanto nos privados.

O que é coleta seletiva multi-seletiva?
É a coleta realizada por diferentes tipologias dos resíduos sólidos. Normalmente ´´e aplicada nos casos em que os resultados de programas de coleta seletiva implementados tenham sido satisfatórios.

Há a resolução do CONAMA nº 275 de 25 de abril de 2001 que estabelece o código de cores para diferentes tipos de resíduos a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Azul - papel/papelão
Laranja - resíduos perigosos
Vermelho - plástico
Branco - resíduos ambulatoriais de serviços de saúde
Verde - vidro
Roxo - resíduos radioativos
Amarelo - metal
Marrom - resíduos orgânicos
Preto - madeira
Cinza - resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.




O que é uma central de triagem?
É o local onde são armazenados e separados os resíduos coletados de acordo com as suas tipologias. Em seguida prensados, enfardados para posteriormente serem comercializados e seguirem para as indústrias recicladoras.



Por que segregar os resíduos sólidos urbanos?
Quando falamos em resíduos sólidos, estamos nos referindo a algo resultante de atividades de origem urbana, industrial, de serviço de saúde, rural, especial ou diferenciada. Esses materiais gerados nessas atividades são potencialmente matéria prima e/ou insumos para produção de novos produtos ou fonte de energia.
Ao segregarmos os resíduos, estamos promovendo os primeiros passos para sua destinação adequada. Permitimos sim, várias frentes de oportunidades como: a reutilização; a reciclagem; o melhor valor agregado ao material a ser reciclado; as melhores condições de trabalho dos catadores ou classificadores dos materiais recicláveis; a compostagem; menor demanda da natureza; o aumento do tempo de vida dos aterros sanitários e menor impacto ambiental da disposição final dos rejeitos.

O que é controle social?
É o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos.

O que é destinação final ambientalmente adequada?
É a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, esntre elas a disposição final. Devem ser observadas as normas operacionais específicas para evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e para minimizar os impactos ambientais adversos.

O que são geradores de resíduos sólidos?
São pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou provado, que gram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

O que é gerenciamento de resíduos sólidos?
É um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Essas ações devem seguir um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos pela Lei 12.305/10.

O que é gestão integrada de resíduos sólidos?
É um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões políticas, econômicas, ambientais, culturais e sociais, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

O que é logística reversa?
É um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. O objetivo é que o resíduo sólido seja reaproveitado, em seu siclo ou em outros ciclos produtivos, ou que tenha outra destinação final ambientalmente adequada.

O que são padrões sustentáveis de produção e consumo?
É a produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

O que é reciclagem?
É o processo de transformação de resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sistema e, se couber, do SNVS e do Suasa.

O que são rejeitos?
São resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.

O que são resíduos sólidos?
São materiais, substâncias, objetos ou bens descartados resultantes de atividades humanas em sociedade, cuja a destinação final se procede, se propões proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido. Também estão nesse grupo os gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

O que é responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos?
É o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares de serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados e para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrente do ciclo de vida dos produtos, nos termos da lei 10.305/10.

O que é a reutilização?
É o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sistema e, se couber, do SNVS e do Suasa.

O que é serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos?
É o conjunto de atividades previstas no art. 7º da lei nº 11.445, de 2007.

Fonte: http://www.mma.gov.br/informma/item/8531-res%ADduos-s%C3%B3lidos-prazo-acaba-dia-2