segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Câmara aprova MP do Código Florestal


 
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (18.09) o texto-base da Medida Provisória (MP) 571, do Código Florestal. A matéria é a mesma aprovada por unanimidade na Comissão Especial Mista, em agosto.

 
O texto do Projeto de Lei de Conversão alterou dispositivos na versão original da MP, encaminhada em maio pelo Executivo ao Legislativo. Uma das mudanças se refere às Áreas de Preservação Permanente (APPs) próximas aos cursos d’água nas médias propriedades, com extensão acima de quatro até 15 módulos fiscais.

Nestes imóveis, as APPs ripárias deverão ter 15 metros na beira dos rios com até 10 metros de largura. Acima disso, as faixas deverão variar de 20 a 100 metros. Estas mesmas metragens foram estabelecidas para propriedades com mais de 15 módulos fiscais. As medidas definitivas serão estabelecidas nos Estados pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos Estados.

 
Em relação às faixas de recomposição, pela proposta encaminhada ao Congresso Nacional, nas propriedades com até 10 módulos fiscais era de 20 metros. Acima de 10 módulos, as APPs eram de 30 a 100 metros, dependendo da largura do rio. Nas pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, ficaram mantidas as faixas de 5 a 15 metros. Esta exigência também valerá para rios intermitentes e a isenção será válida apenas para os rios efêmeros.

 
Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) Rui Prado, o novo Código Florestal representa avanços para a legislação ambiental brasileira e garantirá segurança jurídica aos produtores rurais. "O setor produtivo estava preocupado porque as leis ambientais mudaram muito ao longo das duas últimas décadas e trouxeram angústia para os produtores. Como se adequar em meio a tantas mudanças? Se fosse fazer um paralelo, era como se as regras do jogo tivessem mudado durante o jogo. Por isso, o novo texto é um avanço para nós. Com regras claras continuaremos nosso trabalho sabendo o que deve ser feito. Nossos agradecimentos a Frente Parlamentar de Agropecuária (FPA) que vem desempenhando importante papel na aprovação da MP", finaliza Prado.

 
A entidade reforça que a Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre o novo Código Florestal, está vigente e os produtores de Mato Grosso devem procurar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para providenciar sua regularização.

 
Cabe agora ao Senado votar a matéria. O presidente da Casa, senador José Sarney, anunciou que convocará seus pares para votação no dia 25 de setembro. O texto precisa ser aprovado até o dia 8 de outubro, data em que a medida provisória perde a validade se não for aprovada pelo Congresso.
 
Tabela 1: Definição das APP's conforme a MP571/2012 editada pela Presidência da República
Módulo Fiscal
Largura do Rio
Antes
1
independente
5 metros, não utrapasse 10% da propriedade
1 a 2
independente
8 metros, não utrapasse 10% da propriedade
2 a 4
independente
15 metros, não utrapasse 20% da propriedade
4 a 10
10 metros
20 metros
Demais
Metade da largura
mínimo 30 metros no máximo 100 metros

 Tabela 2: Definição das APP's conforme a MP571/2012 aprovada pela Câmara dos Deputados
Módulo Fiscal
Largura do Rio
Depois
1
independente
5 metros, não utrapasse 10% da propriedade
1 a 2
independente
8 metros, não utrapasse 10% da propriedade
2 a 4
independente
15 metros, não utrapasse 20% da propriedade
4 a 15
10 metros
15 metros, não utrapasse 25% da propriedade com
ate 10 módulos fiscais, exceto amazônia legal
Demais
 
mínimo 20 e máximo de 100 metros, atendendo o
PRA

 
Fonte: Ascom Famato

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