O plenário da Câmara dos
Deputados aprovou na terça-feira (18.09) o texto-base da Medida Provisória (MP)
571, do Código Florestal. A matéria é a mesma aprovada por unanimidade na
Comissão Especial Mista, em agosto.
O texto do Projeto de
Lei de Conversão alterou dispositivos na versão original da MP, encaminhada em
maio pelo Executivo ao Legislativo. Uma das mudanças se refere às Áreas de
Preservação Permanente (APPs) próximas aos cursos d’água nas médias
propriedades, com extensão acima de quatro até 15 módulos fiscais.
Nestes imóveis, as APPs
ripárias deverão ter 15 metros na beira dos rios com até 10 metros de largura.
Acima disso, as faixas deverão variar de 20 a 100 metros. Estas mesmas
metragens foram estabelecidas para propriedades com mais de 15 módulos fiscais.
As medidas definitivas serão estabelecidas nos Estados pelo Programa de
Regularização Ambiental (PRA) nos Estados.
Em relação às faixas de
recomposição, pela proposta encaminhada ao Congresso Nacional, nas propriedades
com até 10 módulos fiscais era de 20 metros. Acima de 10 módulos, as APPs eram
de 30 a 100 metros, dependendo da largura do rio. Nas pequenas propriedades,
com até quatro módulos fiscais, ficaram mantidas as faixas de 5 a 15 metros.
Esta exigência também valerá para rios intermitentes e a isenção será válida
apenas para os rios efêmeros.
Para o presidente da
Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) Rui Prado, o novo
Código Florestal representa avanços para a legislação ambiental brasileira e
garantirá segurança jurídica aos produtores rurais. "O setor produtivo
estava preocupado porque as leis ambientais mudaram muito ao longo das duas
últimas décadas e trouxeram angústia para os produtores. Como se adequar em
meio a tantas mudanças? Se fosse fazer um paralelo, era como se as regras do
jogo tivessem mudado durante o jogo. Por isso, o novo texto é um avanço para
nós. Com regras claras continuaremos nosso trabalho sabendo o que deve ser
feito. Nossos agradecimentos a Frente Parlamentar de Agropecuária (FPA) que vem
desempenhando importante papel na aprovação da MP", finaliza Prado.
A entidade reforça que a
Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre o novo Código Florestal, está vigente e os
produtores de Mato Grosso devem procurar a Secretaria de Estado de Meio
Ambiente (Sema) para providenciar sua regularização.
Cabe agora ao Senado
votar a matéria. O presidente da Casa, senador José Sarney, anunciou que
convocará seus pares para votação no dia 25 de setembro. O texto precisa ser
aprovado até o dia 8 de outubro, data em que a medida provisória perde a
validade se não for aprovada pelo Congresso.
Tabela 2: Definição das APP's conforme a MP571/2012 aprovada
pela Câmara dos Deputados
Tabela 1: Definição das APP's conforme a MP571/2012 editada
pela Presidência da República
Módulo
Fiscal
|
Largura
do Rio
|
Antes
|
1
|
independente
|
5 metros, não utrapasse 10% da propriedade
|
1 a 2
|
independente
|
8
metros, não utrapasse 10% da propriedade
|
2 a 4
|
independente
|
15 metros, não utrapasse 20% da propriedade
|
4 a 10
|
10
metros
|
20
metros
|
Demais
|
Metade da largura
|
mínimo 30 metros no máximo 100 metros
|
Módulo
Fiscal
|
Largura
do Rio
|
Depois
|
1
|
independente
|
5 metros, não utrapasse 10% da propriedade
|
1 a 2
|
independente
|
8
metros, não utrapasse 10% da propriedade
|
2 a 4
|
independente
|
15 metros, não utrapasse 20% da propriedade
|
4 a 15
|
10
metros
|
15 metros, não utrapasse
25% da propriedade com
ate 10 módulos fiscais,
exceto amazônia legal
|
Demais
|
|
mínimo 20 e máximo de
100 metros, atendendo o
PRA
|
Fonte: Ascom Famato
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