O governo federal definiu os
benefícios para agricultores que adotam sistemas integrados de recuperação de
áreas degradadas. As normas fazem parte da Lei 12.805/13, que entra em vigor em
seis meses, e institui a Política Nacional de Integração
Lavoura-Pecuária-Floresta publicada dia 30 de abril de 2013, no Diário Oficial
da União.
A Política Nacional de Integração
Lavoura-Pecuária-Floresta tem entre seus objetivos a preservação e a melhoria
das condições físicas, químicas e biológicas do solo e a atenção aos princípios
e às leis de proteção ambiental. A publicação também prevê o estímulo a medidas
alternativas às queimadas, além do uso diversificado da terra com a finalidade
de melhorar a renda do produtor rural.
Segundo o texto, a norma é uma
“estratégia de produção sustentável que integra as atividades agrícolas,
pecuárias e florestais, realizadas na mesma área com vistas à recuperação de
áreas degradas, à viabilidade econômica e à sustentabilidade ambiental”.
Um dos princípios estabelecidos visa
à sustentabilidade econômica dos empreendimentos rurais por meio da melhoria
dos índices de produtividade e de qualidade dos produtos agropecuários e
florestais.
Entre os incentivos oferecidos pela
lei está a criação e fomentação de linhas de crédito rural para obtenção de
empréstimos em bancos oficiais e de benefícios associados a programas de
infraestrutura rural (energia, irrigação e armazenagem, entre outros).
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