quarta-feira, 29 de agosto de 2012

CODIGO FLORESTAL

Comissão mista diminui área preservada em margens de rios
A comissão mista que analisa a Medida Provisória do Código Florestal (MP 571/12) acaba de aprovar por votação simbólica as mudanças no texto, propostas pelo relator da medida, senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Por um lado, os parlamentares aprovaram a proteção aos rios intermitentes – com exceção dos cursos d’água efêmeros –, mas por outro, ampliaram os benefícios na recomposição de Áreas de Proteção Permanente (APPs) desmatadas irregularmente para propriedades de até 15 módulos fiscais.

Futuras alterações ainda poderão ser feitas no Plenário da Câmara e do Senado, para onde segue a MP do Código. Depois passa por sanção presidencial. Vale lembrar que a MP visa preencher lacunas deixadas por vetos da presidente Dilma Rousseff à nova lei que rege a proteção de vegetação nativa em propriedades privadas no país. A MP tem prazo limite para aprovação no Congresso até 8 de outubro.
MP do Código Florestal
Texto anterior
Texto aprovado
20 metros de proteção nas margens de rios para propriedades de 4 a 10 módulos fiscais
15 metros de proteção nas margens de rios para propriedades de 4 a 15 módulos fiscais
Para propriedades maiores, mínimo de 30 e máximo de 100 metros de proteção
Para propriedades maiores, mínimo de 20 e máximo de 100 metros

Pelo texto aprovado, o artigo 61-A da medida passa a estabelecer que as APPs à beira de cursos de rios deverão ter 15 metros, nas propriedades com área de quatro a 15 módulos fiscais pelas quais passem rios com até 10 metros de largura. No texto original da MP, a área a ser preservada seria maior, de 20 metros, e essa regra valeria apenas para propriedades menores, com áreas de quatro a 10 módulos fiscais.

“Nos demais casos (propriedades maiores ou com rios mais largos), as áreas das APPs serão determinadas pelo Programa de Regulamentação Ambiental, observados o mínimo de 20 e máximo de 100 metros, independentemente da largura do curso de água”, explicou o relator. Antes, o mínimo seria de 30 metros.
Em seu novo texto, relator determinou cinco metros de área de preservação permanente (APP) para os rios temporários, de até dois metros, que secam em determinadas épocas do ano.
29/08/2012 - 15h58 > Atualizada 29/08/2012 - 17h18


A mesma notícia, em outras palavras: 
Governistas e ruralistas fazem concessões e votam relatório do Código Florestal

Após sete horas de debate, integrantes da Comissão Mista do Congresso conseguiram votar nesta quarta-feira (29) o relatório da medida provisória que altera o Código Florestal.
A MP foi enviada ao Legislativo pela presidente Dilma Rousseff como um complemento aos vetos feitos por ela ao projeto do novo código. A proposta segue para votação no plenário da Câmara, que deve ocorrer na próxima semana.
De lados opostos, integrantes do governo e da bancada ruralista tiveram que fazer concessões para que a proposta fosse aprovada no colegiado.
Do lado dos ruralistas houve um recuo em relação à polêmica proposta que acabava com as APPs (área de proteção permanente) nos rios intermitentes, aqueles que em certos períodos do ano secam. O novo texto aprovado hoje retorna ao entendimento inicial de que tanto os rios intermitentes quanto os perenes (permanentes) contarão com APPs.
A exceção incluída no texto são para os rios efêmeros, aqueles surgidos em decorrência de uma forte chuva "imprevista" e que, após secos, não têm previsão de servirem novamente com um rio.
Também houve entendimento a favor do governo em estabelecer uma área de cinco metros de recomposição de APPs nos rios intermitentes de até dois metros de largura.
CONTRAPARTIDA
Em contrapartida o governo aceitou mexer no artigo da atual lei que trata das áreas consolidadas em APPs. O texto aprovado cria três novos cenários chamados pelos parlamentares de "escadinha".
Para imóveis rurais médios (4 a 15 módulos) que tenham rios com até 10 metros de largura, o proprietário deverá recompor a vegetação em 15 metros a partir das margens.
Nos casos de imóveis médios que tenham rios com largura maiores de 10 metros, o mínimo a ser recomposto com vegetação será 20 metros e o máximo de 100 metros. A definição exata do tamanho da recomposição será feita com base no Programa de Regularização Ambiental
Com relação ao uso de irrigação em APPs, também um dos pontos de entrave, poderá se fazer um reservatório no curso do rio, mas será preciso ter autorização ambiental, que vai dizer quanto de APP deverá ser recomposto.

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