A APA pode ser constituída tanto por terras públicas como privadas. Nela o uso e ocupação do solo são restringidas pelos limites constitucionais e, nas áreas de propriedade particular, o proprietário deve estabelecer condições de visitação e pesquisa conforme exigências legais.
Parque da cidade de Niterói
As
áreas de proteção ambiental fazem parte do grupo das unidades de conservação de
uso sustentável e tem por objetivos: proteger e conservar a qualidade ambiental
e os sistemas naturais existentes na região; buscar a melhoria da qualidade de
vida da população local; e proteger os ecossistemas regionais. As APAs são
definidas pelo artigo 15º da lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de
Conservação) e o principal objetivo delas é a conservação de processos naturais
e da biodiversidade, orientando o desenvolvimento, adequando as atividades
humanas às características ambientais da área.
As
áreas de conservação são estabelecidas pela União, estado e municípios em áreas
de domínio público e privado. Para que seja instituída, não é preciso a
desapropriação das terras, mas as atividades e usos estão sujeitos à designação
específica. Uma APA pode abranger outras unidades de conservação e ecossistemas
urbanos, o que propicia a experimentação de novas técnicas e atitudes que
permitem conciliar o uso da terra e o desenvolvimento regional.
Dentro
das unidades de conservação, as APAs representam uma importante categoria,
porque elas podem abranger mais de um município e apresentam relações complexas
tanto políticas, como econômicas e sociais. As APAs podem constituir-se
importantes instrumentos de planejamento regional, integrando populações e as técnicas
adequadas ao manejo, promovendo um novo estilo de desenvolvimento.
O
sudeste é a região com o maior número de APAs. Uma das principais áreas de
preservação permanente é a APA da Mantiqueira, que abrange o território dos
estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro. A APA da Mantiqueira tem o
objetivo de proteger uma das maiores cadeias montanhosas da região, a Serra da
Mantiqueira, e foi criada pelo Decreto 91.304 de 1985.
Na
região sudeste também são encontradas outras áreas de proteção como a APA de
Guapimirim e a APA da Lagoa do Iriry. Algumas das APAs da região sul são a de
Anhatomirim e a da Baleia Franca. Na região centro-oeste, encontra-se a APA
Meandros do Rio Araguaia e a APA Rio Bartolomeu. E na região nordeste, a APA da
Chapada do Araripe e a APA da Serra de Ibiapaba, entre outras.
Chapada do Araripe
Fonte: http://www.pensamentoverde.com.br/meio-ambiente/entenda-o-que-e-uma-area-de-protecao-ambiental-apa/
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