A Medida Provisória (MP) 571 do Código Florestal vai ser sancionada pela
presidente Dilma Rousseff até o dia 17 deste mês. Segundo informações obtidas
pelo Sustentabilidade junto à Casa Civil, essa é a data limite - o prazo
é de 15 dias úteis depois da chegada do texto à Casa Civil - estabelecida por
lei para que a presidente Dilma Rousseff decida sobre o texto aprovado no
Congresso.
De acordo com a Casa Civil, a MP tinha de ser aprovada pelo Congresso
Nacional até o dia 8 de outubro, caso contrário perderia a validade. Com a
aprovação, no dia 25 de setembro, o antigo texto segue valendo até o dia 17.
O texto aprovado pelo Congresso altera alguns artigos que foram vetados
em junho pela presidente Dilma. Entre eles estão a possibilidade de computar a
Área de Preservação Permanente (APP) no cálculo da reserva legal e mudanças
referentes à recomposição da mata ciliar.
Pela proposta do governo, os agricultores e pecuaristas com propriedades
de 4 a 10 módulos fiscais teriam de recompor 20 metros de APP em rios de mais
de 10 metros de largura. O texto aprovado na Câmara reduziu o raio da APP para
15 metros em propriedades de 4 a 15 módulos fiscais.
Sabrina
Bevilacqua
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