As ONGs divulgaram a lista de pontos que, segundo elas, a presidente Dilma deve vetar. De acordo com Mario Mantovani, da ONG SOS Mata Atlântica, as ONGs querem os seguintes vetos:
· Art.4º, inciso IV - que define as APPs em nascentes e olhos d’água perenes;
· Art.61-A, §4º - que estabelece as condições para consolidação de uso em APPs em imóveis acima de 4 módulos fiscais;
· Art.61-A, § 5º - que estabelece as condições para consolidação de uso no entorno nascentes, e
· Art.61-A §13 - que estabelece os métodos de recomposição de APPs.
Se a Presidente Dilma fizer o que as ONGs sugerem deixará todos os produtores rurais acima de 4 módulos sem consolidação de uso agrícola em APPs. A consolidação de áreas em APPs foi o principal motivo político da reforma do Código Florestal. Resta saber se a presidente Dilma atenderá meia dúzia de três ou quatro ONGs internacionais ou a vontade do Congresso Nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário